Extinção do usufruto por não uso ou não fruição: comentários ao acórdão do REsp 1.179.259/MG

Revista de Direito Civil Contemporâneo

Endereço:
Rua do Bosque, 820 – Barra Funda
São Paulo / SP
01136-000
Site: http://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc
Telefone: (11) 3613-8400
ISSN: 23581433
Editor Chefe: Otavio Luiz Rodrigues Junior
Início Publicação: 30/09/2014
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

Extinção do usufruto por não uso ou não fruição: comentários ao acórdão do REsp 1.179.259/MG

Ano: 2015 | Volume: 4 | Número: 4
Autores: G. S. L. Figueiredo
Autor Correspondente: G. S. L. Figueiredo | [email protected]

Palavras-chave: Usufruto, Extinção, Não uso, Prazo

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

este trabalho examina a extinção do usufruto por não uso ou fruição. Em especial, aborda-se o problema de que o art. 1.410, VIII, do CC não condiciona a extinção a um prazo mínimo. A análise se estrutura em comentários ao acórdão prolatado pelo STJ no REsp 1.179.259/MG. Na instância inferior, o TJMG decidira que o art. 1.410, VIII, contém uma lacuna; assim deve-se buscar em outras nor- mas legais um prazo que, por analogia, condicionaria a extinção do usufruto por não uso ou não fruição. Porém, o STJ entendeu que a omissão de prazo é proposital, pois se destina a facilitar a implementar da função social da propriedade e permitir que o Judiciário melhor amolde suas decisões. Além de apresentar pela primeira vez sua interpretação sobre o art. 1.410, VIII, o STJ demonstrou como a ju- risprudência responde ao modelo aberto do Código Civil.