modalidade de extinção do contrato de concessão do serviço público por "Rescisão" seria — partindo de uma interpretação literal e estrita — a de mais fácil compreensão quando do estudo da Lei 8.987. A maioria dos doutrinadores, à época da promulgação da lei, ainda era, entretanto, de certa forma influenciada pelos conceitos já assentados pela Lei 8.666/90, que tratava do assunto (contrato administrativo) anteriormente. Assim, mesmo ante a clareza do dispositivo legal, e do sentido que uma interpretação sistemática da lei proporcionaria, alguns juristas (dentre os quais, alguns de renome) insistiram em interpretar o instituto da RESCISÃO sob um sentido genérico e, ao nosso ver, equivocado.