EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL

Edição Março 2024

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ISSN: 2596-3309
Editor Chefe: Profª Dra. Adriana Alves Farias
Início Publicação: 19/03/2024
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Educação

EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL

Ano: 2024 | Volume: 6 | Número: 3
Autores: LUCIANO JOSÉ DE SOUZA PAULA
Autor Correspondente: LUCIANO JOSÉ DE SOUZA PAULA | [email protected]

Palavras-chave: Educação Infantil; Políticas Públicas; Primeira Infância.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho tem como objetivo o conhecimento e a análise da execução e cumprimento da 
Lei 13.527/2006. Conhecer e analisar o que vêm sendo executado na Prefeitura do Município de São 
Paulo, visando o cumprimento da Lei nº 13.527/2006, que estabelece princípios e diretrizes para a 
formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade 
e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser 
humano, em consonância com os princípios e diretrizes e legislações vigentes. Nesta direção, a 
pesquisa se divide na tentativa de compreensão de dois objetivos específicos; a) analisar a nova 
legislação e suas alterações; b) mostrar o que já vem sendo aplicado no município de São Paulo e o 
que ainda precisa ser executado. Para tanto ela recorre a uma análise bibliográfica, principalmente 
ligada às legislações, pois fomenta e subsidia a criação de políticas públicas, programas, serviços 
e iniciativas voltados à promoção do desenvolvimento integral das crianças desde o nascimento até 
os seis anos de idade, bem como se fundamenta também em uma pesquisa de campo que objetiva 
compreender as diferentes ações que a Prefeitura Municipal de São Paulo está executando para 
que atuem em conjunto com as necessidades destas famílias. Os resultados apontaram para outras 
formas de atendimento, divergentes da existente na atualidade, capazes de compatibilizar os direitos 
das crianças e dos trabalhadores da educação com os direitos das mães trabalhadoras.