A EVOLUÇÃO DOS PODERES DO PRETOR NA HISTÓRIA DO PROCESSO CIVIL ROMANO

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ISSN: 2176-848X
Editor Chefe: José Artur Teixeira Gonçalves
Início Publicação: 31/10/2007
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

A EVOLUÇÃO DOS PODERES DO PRETOR NA HISTÓRIA DO PROCESSO CIVIL ROMANO

Ano: 2010 | Volume: 15 | Número: 15
Autores: Handel Martins DIAS
Autor Correspondente: Handel Martins DIAS | [email protected]

Palavras-chave: Processo civil, Romano, História, Pretor, Poderes, Cognitio extra ordinem.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este trabalho realiza uma análise perfunctória, por meio de pesquisa em
fontes de cognição técnicas e não técnicas, mormente na doutrina romanística pátria e
italiana, da evolução lenta e contínua dos poderes do pretor na história do processo
civil romano. Ab initio, durante o período das ações da lei, a atuação do pretor era
diminuta, praticamente se limitando a nomear o iudex. Após o fim da República,
ampliaram-se seus poderes, passando a redigir a fórmula e, assim, determinar os
limites objetivos da controvérsia. Depois, a partir do principado, o próprio pretor passou
a conhecer do mérito dos litígios, completando o ciclo histórico da transposição da
justiça de privada para pública. O produto dessa evolução havida na antiga Roma
influenciou decisivamente o Direito Processual, permanecendo até hoje viva a
construção lógica e sistemática constituída no período da cognitio extra ordinem.