A ESTRUTURA ACUSATÓRIA DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL: ANÁLISE A PARTIR DA LEI N. 13.964/2019

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

A ESTRUTURA ACUSATÓRIA DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL: ANÁLISE A PARTIR DA LEI N. 13.964/2019

Ano: 2021 | Volume: 19 | Número: 32
Autores: Thiago Pierobom de Avila
Autor Correspondente: Thiago Pierobom de Avila | [email protected]

Palavras-chave: Sistema Acusatório; Investigação Criminal; Juiz das Garantias; Ministério Público; Imparcialidade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Objetivo: O presente artigo objetiva reconhecer a estrutura acusatória na fase da investigação criminal implementada pela Lei nº 13.964/2019, analisando sua constitucionalidade e esclarecendo as possíveis antinomias hermenêuticas.

Metodologia: Utiliza-se do método jurídico hermenêutico dedutivo e de análise, bem como da técnica de interpretação sistemática à luz do referencial teórico do sistema acusatório.

Resultados: Reconhecem-se três pontos relevantes na reforma: (i) o juiz das garantias; (ii) o afastamento do controle judicial do arquivamento da investigação criminal; e (iii) o afastamento do juiz da iniciativa de celebração do acordo de não persecução penal. Refutam-se os argumentos de inconstitucionalidade utilizados por decisão liminar do STF na ADIN 6299.

Contribuições: O afastamento do juiz das iniciativas de investigação e de decisão ex officio sobre a restrição de direitos fundamentais eleva sua imparcialidade objetiva. O Ministério Público passa a ser o gestor da investigação criminal, controlando internamente o arquivamento do inquérito e tendo a iniciativa extrajudicial do acordo de não persecução penal. O investigado e a vítima também têm novas garantias regulamentadas. Indicam-se áreas de necessário ajuste hermenêutico.