ENDIVIDAMENTO PÚBLICO: uma Análise da Dívida Consolidada e dos Resultados Nominal e Primário dos Municípios Catarinenses.

REVISTA CONHECIMENTO CONTÁBIL

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ISSN: 2447-2921
Editor Chefe: JANDESON DANTAS DA SILVA
Início Publicação: 22/06/2015
Periodicidade: Semestral

ENDIVIDAMENTO PÚBLICO: uma Análise da Dívida Consolidada e dos Resultados Nominal e Primário dos Municípios Catarinenses.

Ano: 2017 | Volume: 5 | Número: 2
Autores: Camila Brehm da Costa, Fabiano Maury Raupp, Rafael Tezza
Autor Correspondente: Camila Brehm da Costa | [email protected]

Palavras-chave: Endividamento; Lei de Responsabilidade Fiscal; Dívida Pública.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente estudo visa analisar se a LRF, como ferramenta de gestão fiscal, limita o endividamento público dos municípios catarinenses. Os dados analisados compreendem o exercício de 2015, com base nas informações divulgadas no SICONFI - Sistema de Informações Contábeis Fiscais do Setor Público Brasileiro – no período de 01/01/2016 até 30/09/2016. Para a consecução desse objetivo foram analisados o cumprimento do limite estabelecido pelo Senado Federal, o comportamento da dívida consolidada sobre o PIB e o cumprimento das metas de Resultado Nominal e Primário. Como resultado, obteve-se, que a LRF apesar de contar várias obrigações legais, ainda não cumpre seu papel quando à contenção de endividamento dos municípios.



Resumo Inglês:

The present study aims at analyzing whether the LRF, as a tax management tool, limits the public indebtedness of the municipalities of Santa Catarina. The analyzed data the financial year 2015, based on the information disclosed in the SICONFI - Fiscal Accounting Information System of the Brazilian Public Sector - in the period from 01/01/2016 until 09/30/2016. In order to achieve this objective, compliance with the limit established by the Federal Senate, the performance of consolidated debt over GDP and the achievement of the Nominal and Primary Result. As a result, it was obtained that the LRF legal obligations, it still does not fulfill its role when indebtedness of municipalities.