ENCRUZILHADAS DO PENSAMENTO JURÍDICO NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

ENCRUZILHADAS DO PENSAMENTO JURÍDICO NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

Ano: 2021 | Volume: 19 | Número: 30
Autores: Paulo Ferreira da Cunha
Autor Correspondente: Paulo Ferreira da Cunha | [email protected]

Palavras-chave: Correntes filosóficas e metodológicas do Direito ; Jusnaturalismo ; Juspositivismo ; Tópica ; Dogmática ; Normativismo ; Judicialismo ; Neoconstitucionalismo ; Psicologia jurídica

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Objetivo: Pensar o lugar e o papel, em toda a sua « circunstância », do Direito e dos Juristas na sociedade em que vivemos, a chamada « sociedade da informação ».

Metodologia: Partiu-se de uma reflexão sobre o « estado da arte » das correntes filosóficas e metodológicas para depois chegar a elementos menos teóricos gerais e mais centrados no law in action. Foi uma metodologia essencialmente filosófica a seguida.

Resultados: Embora, na « sociedade da informação » em que vivemos, as teorias filosóficas e metodológicas em Direito acabem por ser ou destronadas pelo tecnicismo puro e simples, que delas prescinde, ou por epítomes superficiais, ainda há quem resista nessa pesquisa e nesse ensino. Neste artigo, procura-se estabelecer o « estado da arte » quanto às diferentes correntes de pensamento em Filosofia e Metodologia do Direito, desde o par dicotómico juspositivista / jusnaturalista, ao par dicotómico normativismo / judicialismo, passando pelo do pensamento sistemático / dogmático vs. pensamento tópico / problemático. Contudo, tal rede de diferenciação não é suficiente. As oposições binárias sobrepõem-se e imbricam-se. Acima de tudo, está a busca da Justiça, ou, pelo contrário, uma rotineira e conformada aplicação do que alguns julgam ser o direito positivo de uma dura lex, sed lex. Além do pensamento, está, assim, a prática. Além do direito nos livros, o direito em ação. Como fundamento desta, pode estar, sem dúvida, a teoria, mas também está a forma mentis dos Juristas, a qual, independentemente da personalidade de cada jurista, também ganha em ser generalizadamente formada pela educação jurídica, desde logo nas Universidades.

Contribuições: O artigo vai chegando a conclusões tant bien que mal originais, sendo os contributos, referidos ao longo do texto e das notas, essencialmente adjuvantes e referindo-se a aspetos argumentativos ou heurísticos pontuais.