A eficácia horizontal dos direitos fundamentais

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

A eficácia horizontal dos direitos fundamentais

Ano: 2015 | Volume: 13 | Número: 17
Autores: Alexander Perazo Nunes de Carvalho, Renata Albuquerque de Lima
Autor Correspondente: Alexander Perazo Nunes de Carvalho | [email protected]

Palavras-chave: Eficácia horizontal. Direitos Fundamentais. Constitucionalização do Direito Civil.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A questão sobre a eficácia horizontal dos direitos fundamentais demonstra a inevitável evolução da nova hermenêutica constitucional. Percebe-se na Doutrina e Jurisprudência uma maior preocupação com a aplicabilidade desses direitos em relação aos particulares, ampliando, portanto, o seu raio de ação. Inserindo uma nova dimensão objetiva aos direitos fundamentais, conclui-se que já não basta ao Estado se abster de violar direitos humanos. É preciso que ele atue concretamente para proteger os indivíduos face às agressões e ameaças de terceiros, incluindo aqui, os interesses privados. A constitucionalização do Direito Civil é o marco da adequação da legislação privada aos direitos fundamentais, pois trata-se de um processo que importa modificações substantivas na forma de se conceber e encarar os principais conceitos do direito privado, fazendo-o alcançar o patamar de ciência cível constitucional.