A EFICÁCIA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NA CONTENÇÃO DE ATIVIDADES IMPACTANTES NA ZONA DE AMORTECIMENTO DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE ASSIS, SP (NOTA CIENTÍFICA)

Revista do Instituto Florestal

Endereço:
Rua do Horto, 931 - Horto Florestal
/ SP
02377-000
Site: http://www.iflorestal.sp.gov.br/publicacoes/revista_if/index.asp
Telefone: (11) 2231-8555
ISSN: 1032674
Editor Chefe: Lígia de Castro Ettori
Início Publicação: 31/05/1989
Periodicidade: Semestral

A EFICÁCIA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NA CONTENÇÃO DE ATIVIDADES IMPACTANTES NA ZONA DE AMORTECIMENTO DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE ASSIS, SP (NOTA CIENTÍFICA)

Ano: 2011 | Volume: 23 | Número: 2
Autores: Patrícia De Luca VITALLI, Maria José Brito ZAKIA, Giselda DURIGAN
Autor Correspondente: Patrícia De Luca Vitalli | [email protected]

Palavras-chave: legislação, zona de entorno, Resolução CONAMA nº 13/90, áreas protegidas, legislation, buffer zone, Resolution CONAMA No. 13/90, natural reserves

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O reconhecimento jurídico da Zona de Amortecimento – ZA de unidades de
conservação tem sido considerado o mais forte instrumento para impedir que atividades impactantes
sobre os ecossistemas sejam desenvolvidas junto às áreas protegidas. Com o objetivo de analisar a
demanda de informação de processos, a natureza das atividades cujo licenciamento foi solicitado
e a eficácia das políticas públicas na aplicação da legislação vigente, consultamos 155 processos
que tratavam de empreendimentos ao redor da Estação Ecológica de Assis, SP, tomando como
base o raio de 10 km a partir do perímetro da UC, estabelecido pela Resolução CONAMA nº 13/90.
No período considerado (1990-2006), que antecedeu a delimitação da ZA e estabelecimento
de suas normas em Plano de Manejo, a demanda potencial de análise de pedidos de licença ou
autorização ambiental foi, em média, de 10 processos por ano, o que corresponde a um processo
para cada 6.000 ha por ano, relacionados, em sua maioria, com a conversão do uso da terra, de
pecuária para agricultura, o que requer o corte de árvores isoladas e a recuperação de áreas de
preservação permanente. Uma vez que apenas 8% dos processos foram encaminhados ao órgão
gestor, a demanda real foi inferior a um décimo da demanda potencial. Nos raros casos em que
o órgão gestor foi ouvido, o parecer contrário do gestor nem sempre foi suficiente para impedir
o licenciamento solicitado. Com base no estudo de caso da Estação Ecológica de Assis, concluiu-se que
a legislação correlata ao licenciamento ambiental ao redor de unidades de conservação não foi aplicada
de modo a impedir a instalação de atividades potencialmente impactantes aos ecossistemas naturais.