A EDUCAÇÃO JURÍDICA ADEQUADA DOS MECANISMOS PROCESSUAIS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR PREVISTOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO COMO SOLUÇÃO À PROBLEMÁTICA DO CLIENTELISMO

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ISSN: 2236-9929
Editor Chefe: Cristina Soares de Sousa
Início Publicação: 01/02/2002
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Educação

A EDUCAÇÃO JURÍDICA ADEQUADA DOS MECANISMOS PROCESSUAIS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR PREVISTOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO COMO SOLUÇÃO À PROBLEMÁTICA DO CLIENTELISMO

Ano: 2019 | Volume: 18 | Número: 32
Autores: Lívio Augusto de Carvalho Santos, Geilson Nunes, Gleice Mara Silva Oliveira
Autor Correspondente: Lívio Augusto de Carvalho Santos | [email protected]

Palavras-chave: Clientelismo; Educação Jurídica Mecanismos de Participação Popular; Ensino Jurídico.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo teve como objetivo demonstrar quais metodologias devem ser aplicadas ao ensino jurídico dos mecanismos processuais de participação popular previstos no ordenamento jurídico para formar profissionais capacitados para aplica-los na pratica de forma a combater o fenômeno do clientelismo. Surgindo a problemática: Quais são as metodologias eficazes para o ensino jurídico de profissionais da área jurídica capacitados a executarem os mecanismos processuais de participação popular previstos no ordenamento jurídico de forma a combater ao clientelismo? Em primeiro lugar, pretende-se compreender o fenômeno do clientelismo, a partir do conceito, destacando-se que o mesmo é prejudicial para a sociedade influenciando negativamente para a democracia e as políticas públicas. Em seguida, busca-se identificar os mecanismos previstos no ordenamento jurídico brasileiro que permitem a participação da população nas decisões publicas e combater o clientelismo. Por fim, pretende-se apontar e analisar as metodologias mais eficazes para que o ensino dos mecanismos processuais de participação popular previstos no ordenamento jurídico torne os discentes capacitados a patrocinar o interesse dos cidadãos face aos efeitos nefastos das práticas clientelistas. A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica, o método de abordagem escolhido foi o dedutivo e como método de procedimento será adotado o método monográfico, comparativo e funcionalista. A conclusão obtida é que a utilização da metodologia da problematização, de casos práticos e a extensão no ensino jurídico dos mecanismos processuais previstos no ordenamento jurídico é necessária para formar operadores do direito capazes para utiliza-los no combate ao clientelismo.



Resumo Inglês:

This article aims to demonstrate which methods should be applied to the legal education of the procedural mechanisms for popular participation provided for the legal system to train professionals able to apply them in practice of order to combat the phenomenon of patronage. Emerging issue: what are the effective methodologies for the legal education of legal professionals able to perform the procedural mechanisms for popular participation provided for in the legislation in order to combat the patronage? Firstly, the aim is to understand the phenomenon of patronage, from the concept, noting that it is harmful to negatively influencing society to democracy and public policy. Then, identify the mechanisms foreseen in the Brazilian legal system that allow participation in public decisions and tackling patronage. Finally, it is intended to point out and analyse the most effective methodologies for teaching procedural mechanisms for popular participation provided for by the legal system make students able to sponsor the interests of citizens in relation to the purposes the nefarious cronyism. The research was the qualitative kind bibliographical, documentary approach chosen was the deductive and as a method of procedure will be adopted the monographic method, comparative and functional. The conclusion is that the use of the methodology of problematization, of case studies and extension in the legal education of the procedural mechanisms set out in the legal system is needed to form the right operators able to use them in the combating clientelism.