Editorial

Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal

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Telefone: (61) 3318-0287
ISSN: 2674-5739
Editor Chefe: Alberto Carvalho Amaral
Início Publicação: 24/05/2019
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

Editorial

Ano: 2021 | Volume: 3 | Número: 1
Autores: A. C. Amaral
Autor Correspondente: A. C. Amaral | [email protected]

Palavras-chave: editorial, revista da defensoria pública do distrito federal, dossiê temático

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

No contexto de adoção de medidas emergenciais e restrições diante do cenário pandêmico da Covid-19, tem surgido, com certa recorrência, discussões sociais e jurídicas sobre a amplitude e limitações possíveis de direitos fundamentais nesse contexto. É indiscutível, diante de um cenário de mortalidade que ainda se apresenta absurdo, que as medidas sanitárias com mais eficiência para a contenção do alastramento da pandemia necessitam de uma série de ações públicas que acabam por desnudar efeitos nas esferas privadas, econômicas e culturais, resultando, disso, resistências e interpelações jurídicas sobre a legalidade, constitucionalidade das medidas, assim como de critérios essenciais para as implementação de políticas necessárias para a contenção do vírus e para o resguardo do sistema sanitário nacional.

Não por outro motivo, o Supremo Tribunal Federal já foi acionado sobre a campanha publicitária divulgando notícias falsas sobre a pandemia (ADPF n. 669, rel. Min. Luis Roberto Barroso)[1]; a competência e possibilidade de implementação de medidas sanitárias por Estados, Distrito Federal e municípios (ADPF n. 672, rel. Min. Alexandre de Moraes)[2]; competências constitucionais a respeito de limitação de trânsito de pessoas no transporte intermunicipal (ADI n. 6.343, rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes); competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios para dispor sobre medidas mais restritivas que as impostas pela União (ADI 6.341, rel. para acórdão Min. Edson Fachin), possibilidade de medidas compulsórias para a vacinação e de efeitos sancionatórios para os que não se vacinarem (ADIs n. 6.586 e 6.587, rel. Min. Ricardo Lewandowski, e ARE n. 1267879, rel. Min. Roberto Barroso)[3]; restrições de eventos e cultos religiosos presenciais e acarretando aglomeração (ADPF n. 811, rel. Min. Gilmar Mendes).

As decisões do STF têm discutido, essencialmente, a necessidade de se compreender o modelo federativo de competências entre União, Estados e Municípios, sem preponderância de qualquer ente em detrimento da atribuição sanitária para adoção de medidas urgentes em face da pandemia do Covid-19. As decisões também trazem, entre seus dizeres, textos apontando para a gravidade do cenário sociojurídico brasileiro e mundial, ressaltando a relevância desses temas e de medidas imprescindíveis para a diminuição de contágio.