Divisão de poderes – entre o legislador e o juiz
Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI
Divisão de poderes – entre o legislador e o juiz
Autor Correspondente: Edilson Pereira Nobre Júnior | [email protected]
Palavras-chave: divisão, poderes, juiz, legislador, limites
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
O presente texto é elaborado a partir de observação sobre consequência provocada pela Constituição de 1988, a qual, apesar de ter patrocinado o ingresso da sociedade brasileira no paradigma do Estado constitucional, implicou uma crescente e excessiva busca do Judiciário pelos cidadãos e órgãos de defesa dos direitos coletivos e difusos. Objetiva-se visualizar, a partir da teoria da divisão de Poderes, as relações entre o juiz e a lei, de modo a evitar que este, na criação do Direito, ultrapasse os limites que lhe são impostos. Volta-se o texto a um olhar especial quanto aos limites que o juiz encontra nas situações onde o constituinte impôs reserva de lei, as quais, em sua maioria, justificam-se pela tutela de direitos fundamentais, notadamente dos direitos de liberdade.
Resumo Inglês:
The current text is drawn from observa-tion of the consequence brought by the Constitu-tion of 1988, which, despite having sponsored the admission of brazilian society in the paradigm of the constitutional State, resulted in an excessive and increasing search for the judiciary system, by the citizens and the public officers responsible for the defense of collective and diffuse rights. lt a ims to visualize, trought the theory of Division of Pow-ers, the relations between thejudge and the law, in a way to avoid that him, during the creation of law, exceeds the imposed limits. This text turns to an special view about the limits that the judge finds in the situations where the constituent power im-posed reservation of law, which are mostly justi-fied by the safeguarding of fundamental rights, notably the rigths of freedom.