Discriminação Interseccional na Corte Interamericana de Direitos Humanos: uma análise de suas sentenças

Cadernos Eletrônicos Direito Internacional sem Fronteiras

Endereço:
Rua Olímpio Reis - 283 - Santa Helena
Juiz de Fora / MG
36015-170
Site: https://www.cadernoseletronicosdisf.com.br/cedisf
Telefone: (32) 3212-9465
ISSN: 2675-2514
Editor Chefe: Vinicius V. Abrantes
Início Publicação: 01/07/2019
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Economia

Discriminação Interseccional na Corte Interamericana de Direitos Humanos: uma análise de suas sentenças

Ano: 2021 | Volume: 3 | Número: 2
Autores: David Fernando Santiago Villena Del Carpio, Muriel Brenna Volz, Derek Assenço Creuz, Brenda Emanuely Sant'Ana Silveira
Autor Correspondente: David Fernando Santiago Villena Del Carpio | [email protected]

Palavras-chave: Interseccionalidade, Discriminação interseccional, Corte Interamericana de Direitos Humanos

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A interseccionalidade, conceito jurídico elaborado em 1989 por Kimberlé Crenshaw, visa abordar como a confluência de dois ou mais vetores de discriminação pode recair sobre um mesmo indivíduo, dando origem a uma inédita forma de discriminação. O Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos, sobretudo a partir dos principais órgãos da Organização dos Estados Americanos, passa a se valer de teorias de discriminação como a interseccionalidade para compreender essa confluência, a fim de se adaptar frente aos desafios que se impõem à plena efetivação da dignidade humana. O objetivo deste artigo é compreender e analisar a construção e afirmação teórica e a aplicação da interseccionalidade na qualidade de teoria da discriminação por parte da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para tanto, realiza-se pesquisa qualitativa por meio do método indutivo, empregando-se as técnicas de revisão de literatura especializada e análise jurisprudencial. Conclui-se que o conceito de interseccionalidade empregado pela Corte Interamericana se encontra em harmonia com o desenvolvimento teórico acadêmico sobre a matéria, especialmente em relação à dimensão qualitativa da discriminação interseccional. No entanto, ainda há espaço para aprimoramento e necessidade de se debruçar sobre a delimitação conceitual do caráter estrutural da interseccionalidade, visando fins práticos imediatos e futuros que busquem garantir a eficácia desta teoria enquanto instrumento e método para a defesa dos direitos humanos e a tutela efetiva da dignidade humana.



Resumo Inglês:

Intersectionality, a legal concept developed in 1989 by Kimberlé Crenshaw, aims to address how the confluence of two or more grounds of discrimination can affect an individual and how it originates an unprecedented form of discrimination. In order to adapt itself in the face of challenges imposed against the effective protection of human dignity, the Inter-American Human Rights Protection System, especially through the main organs of the Organization of American States, starts using discrimination theories, such as intersectionality, to understand such confluence. This article’s purpose is to understand and analyze the theoretical construction and affirmation and the application of intersectionality by the Inter-American Court of Human Rights. To achieve this objective, a qualitative research through the inductive method is carried out by using the specialized literature review and jurisprudential analysis techniques. It is concluded that the concept of intersectionality used by the Inter-American Court of Human Rights is aligned with the academic theoretical development on the matter, especially regarding the qualitative dimension of intersectionality. However, there is still room for improvement and a necessity to dwell on the conceptual delimitation of the structural character of intersectionality, aiming for immediate and future practical objectives that seek to ensure this theory’s efficiency as an instrument and method for the defense of human rights and the effective protection of human dignity.