Direitos do titular de dados: potencialidades e limites na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Revista Eletrônica da PGE-RJ

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ISSN: 2595-0630
Editor Chefe: Gustavo Binenbojm
Início Publicação: 01/01/2019
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

Direitos do titular de dados: potencialidades e limites na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Ano: 2021 | Volume: 4 | Número: 2
Autores: Maria Regina Rigolon Korkmaz, Mariana Sacramento
Autor Correspondente: Maria Regina Rigolon Korkmaz | [email protected]

Palavras-chave: Direitos dos titulares, Proteção de dados pessoais, Privacidade, Autodeterminação informativa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Atualmente, múltiplos desafios são enfrentados no cenário dos progressivos avanços tecnológicos e da ostensiva coleta de dados pessoais. Considerando a integração dos dados pessoais ao corpo eletrônico da pessoa, com base na referência teórica de Stefano Rodotà, o presente artigo teve por fim, a partir de uma abordagem exploratória, analisar os chamados direitos dos titulares, dispostos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709 de 2018), uma vez considerado que a proteção de dados pessoais se apresenta como chave para a tutela de diversos direitos na era digital. Para compor a investigação, com um caráter eminentemente comparativo, a análise passou pelo Regulamento Europeu de Proteção de Dados (Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia), tendo em vista que modelo da União Europeia representa a grande influencia exógena da normativa brasileira nesse campo. Portanto, a partir de uma interpretação sistemática do marco regulatório brasileiro, foi possível concluir que, embora sejam reconhecidas determinadas limitações, há a previsão de um importante campo de tutela da pessoa com a referência da autodeterminação informativa. Ademais, foi possível depreender da norma a existência de um significativo espaço para a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados nesse cenário, sobretudo com relação a integração, interpretação e fiscalização.