DIREITO SANITÁRIO: LIMITES E POSSIBILIDADES NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS

Revista de Direito Constitucional e Internacional

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ISSN: 1518-272X
Editor Chefe: Maria Garcia, Flavia Piovesan, Claudio Finkelstein
Início Publicação: 01/12/1992
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

DIREITO SANITÁRIO: LIMITES E POSSIBILIDADES NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS

Ano: 2017 | Volume: 25 | Número: 104
Autores: J. H. D. V. Costa, M. L. Q. Soares
Autor Correspondente: J. H. D. V. Costa | [email protected]

Palavras-chave: Direitos fundamentais - Força normativa da Constituição - Direito sanitário

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Constituição da República Federativa do Brasil deu bastante ênfase aos direitos fundamentais. A força normativa da Constituição evidencia a necessidade de maior eficácia desses direitos. Tribunais pátrios, com fundamento na dignidade da pessoa humana, passaram a ordenar a realização de prestações positivas pelos entes federativos. Entretanto, a aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais, mormente os sociais, enfrenta inúmeras dificuldades de ordem financeira, institucional ou mesmo teórica. O Supremo Tribunal Federal, mesmo reconhecendo a repercussão geral da matéria judicialização das políticas públicas, não definiu os critérios a serem observados. Nesse contexto, a doutrina vem contribuindo quanto aos limites e possibilidades da aplicabilidade dos direitos fundamentais sociais. A reserva do possível, o mínimo existencial e a possibilidade de universalização das prestações sociais devem ser utilizados como balizamentos de proporcionalidade das decisões judiciais, mediante processo hermenêutico argumentativo.



Resumo Inglês:

The Constitution of the Federative Republic of Brazil gave a lot of emphasis to fundamental rights. The normative force of the Constitution highlights the need for greater effectiveness of these rights. The country’s courts, grounded in the dignity of the human person, have enjoined federal entities to implement positive benefits. However, the immediate applicability of the fundamental rights, particularly social rights, is faced with numerous difficulties of a financial, institutional and even theoretical nature. The Federal Supreme Court, while recognizing the general repercussion of the judicialization of public policies, has not defined the criteria to be observed. In this context, doctrine has been contributing with regards to the limits and possibilities in the applicability of the fundamental social rights. The reserve for contingencies, the existential minimum and the possibility of universalization of social benefits should be used as markers of proportionality in judicial decisions through an argumentative hermeneutic process.