DIREITO PENAL DO INIMIGO X DIREITO PENAL DO CIDADÃO
Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca
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ISSN: 19834225
Editor Chefe: Cildo Giolo Júnior
Início Publicação: 29/02/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito
DIREITO PENAL DO INIMIGO X DIREITO PENAL DO CIDADÃO
Ano: 2014 | Volume: 9 | Número: 1
Autores: D. C. P. Nery
Autor Correspondente: C. Giolo Júnior | [email protected]
Autor Correspondente: C. Giolo Júnior | [email protected]
Palavras-chave: direito penal do inimigo, direito penal do cidadão, delinquente e reintegração na sociedade
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
O artigo analisa o Direito Penal do Inimigo em contraposto ao Direito Penal do Cidadão, ressaltando a necessidade do Estado não reconhecer o autor do fato delituoso como um inimigo que deve ser destruÃdo, mas sim como um indivÃduo que apresentou um comportamento que feriu a norma, contudo não perdeu sua condição de cidadão e seu direito de reintegrar-se à sociedade.