Direito penal da reparação: contribuição para um novo paradigma a partir do modelo restaurativo

Pensar - Revista de Ciências Jurídicas

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ISSN: 2317-2150
Editor Chefe: Gustavo Raposo Pereira Feitosa
Início Publicação: 31/12/1991
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

Direito penal da reparação: contribuição para um novo paradigma a partir do modelo restaurativo

Ano: 2015 | Volume: 20 | Número: 3
Autores: N.E.A.Santiago, M.J.F.Monte, A.A.Barbosa
Autor Correspondente: N.E.A.Santiago | [email protected]

Palavras-chave: Direito penal. Justiça restaurativa. Sistema penal integral. Proporcionalidade. Garantismo.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este trabalho tem como objetivo investigar a existência, no sistema de justiça tradicional, de algum modelo que possa ser utilizado como alternativa ou complementação à denominada justiça penal tradicional, cuja humanização deu-se notadamente por meio da obra de Beccaria. Como uma primeira resposta, ainda de caráter provisório, procura-se trabalhar com a justiça restaurativa, ressaltando seus aspectos relevantes. Utilizando-se o método dedutivo, baseado em pesquisa bibliográfica, resulta-se na observação de que os modelos tradicional e restaurativo de realização de justiça penal, são, na verdade, subsidiários entre si, de forma que o direito penal seja, também, restaurador, tendo-se em vista, ainda, a utilização racional do princípio da proporcionalidade.



Resumo Inglês:

This paper proposes to investigate the existence, in the traditional justice system, of any model that can be used as an alternative or complement to the traditional criminal justice, which was humanized especially through the work of Beccaria. As a first, but temporary, measure, we work with restorative justice, highlighting relevant aspects. Using the deductive method, based on literature research, we observed that the traditional and restorative models of criminal justice are actually subsidiary to each other, so that the criminal law is also restorative, also considering the efficient use of the proportionality principle.