Direito a integridade corporal da criança e do adolescente e o Art. 88 da Lei 9.099 de 26.09.95

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ISSN: 24479047
Editor Chefe: José Euclimar Xavier de Menezes
Início Publicação: 30/06/2002
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Sociologia

Direito a integridade corporal da criança e do adolescente e o Art. 88 da Lei 9.099 de 26.09.95

Ano: 2015 | Volume: 14 | Número: 1
Autores: Alessandra Rapassi Mascarenhas Prado
Autor Correspondente: José Euclimar Xavier de Menezes (Editor) | [email protected]

Palavras-chave: Criança, Adolescente, Integridade corporal, Lesão corporal, Ação penal

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A integridade físico-psíquica é direito fundamental, enquanto conteúdo da dignidade humana. O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 reforça tal proteção em relação à criança e ao adolescente, tornando-os destinatários de uma tutela especial. Ainda no art. 5º, prevê a garantia do acesso à justiça. A Lei n. 9.099/95, no artigo 88, dispõe que a ação penal relativa aos crimes de lesão corporal leve e lesão corporal culposa dependerá de representação do ofendido. Analisa-se, então, se com esta medida o Estado diminuiu a tutela do direito à integridade física da criança e do adolescente; sendo esta norma, em relação a tais sujeitos inconstitucional.



Resumo Inglês:

The physical and mental integrity is fundamental right. The Brazilian Federal Constitution (1988), in article 227, reinforces such protection in relation to children and teenagers, making them recipients of a special guardianship. Even in article 5, provides the guarantee of Justice’s access. The Act n . 9.099/95, in article 88, provides that the criminal prosecution of injury crime will depend on the demand of the victim. This paper analyzes if this measure reduced the protection of the child and teenagers’ physical integrity, which can be considered unconstitutional.