DIREITO E EMOÇÃO: PROPOSTA DE TAXONOMIA DE UM CAMPO EMERGENTE

Revista dos Estudantes de Direito da UnB

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ISSN: 2177-6458
Editor Chefe: Letícia Pádua Pereira/Equipe Editorial
Início Publicação: 31/12/1996
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

DIREITO E EMOÇÃO: PROPOSTA DE TAXONOMIA DE UM CAMPO EMERGENTE

Ano: 2021 | Volume: 17 | Número: 1
Autores: Terry A. Maroney
Autor Correspondente: Terry A. Maroney | [email protected]

Palavras-chave: Direito. Emoção. Afeto. Júris. Jurídico.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Estudiosos de diversas áreas começaram a estudar a interseção da emoção com o Direito. A noção de que a razão e a emoção são claramente separáveis – e a de que a lei privilegia e admite apenas a primeira – está profundamente enraizada. A corrente do Direito e Emoção, por sua vez, parte do pressuposto de que a relevância da emoção para o Direito é significativa e merecedora (e passível) de um exame minucioso. Ela está organizada em torno de seis abordagens, cada uma das quais será definida e discutida neste artigo: a centrada na emoção, do fenômeno emocional, a da Teoria da Emoção, a da Doutrina Jurídica, a da Teoria do Direito e a do ator jurídico. Com base no valor analítico da taxonomia proposta, qualquer corrente de estudo do Direito e Emoção deve esforçar-se para identificar qual(is) emoção(ões) tomará(ão) como objeto principal; distinguir os fenômenos emocionais implicados; explorar teorias relevantes e concorrentes das emoções; limitar-se a um tipo particular de doutrina jurídica; expor as teorias do Direito subjacentes; e deixar claro quais atores jurídicos estão envolvidos. As direções para pesquisas futuras são discutidas e a colaboração interdisciplinar é encorajada.