DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS E RECONHECIMENTO DE SENSIBILIDADES JURÍDICAS DIFERENCIADAS PELA CONVENÇÃO 169 DA OIT

Revista Eletrônica Amazônia em Foco

Endereço:
Rodovia BR-316, s/n - Km 60
Castanhal / PA
68740-420
Site: http://revista.fcat.edu.br/index.php/path/index
Telefone: (95) 98114-0993
ISSN: 2317-4757
Editor Chefe: Prof. Dr. Davi José de Souza da Silva
Início Publicação: 30/11/2013
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências da Saúde, Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Engenharias

DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS E RECONHECIMENTO DE SENSIBILIDADES JURÍDICAS DIFERENCIADAS PELA CONVENÇÃO 169 DA OIT

Ano: 2013 | Volume: 2 | Número: 2
Autores: P. S. W. A. Costa, D. F. Mascarenhas, A. F. S. Júnior
Autor Correspondente: P. S. W. A. Costa, D. F. Mascarenhas, A. F. S. Júnior | [email protected]

Palavras-chave: Autodeterminação dos Povos Indígenas; Sensibilidades Jurídicas Diferenciadas; Convenção 169 da OIT.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo aborda a reivindicação por parte dos povos indígenas do reconhecimento de suas sensibilidades jurídicas diferenciadas, sem a qual não seriam considerados verdadeiramente humanos e sujeitos de direito. Para tanto, critica o projeto de incorporação proposto pela Convenção 107 da OIT a partir da obra de Clifford Geertz e de Claude Lévi-Strauss, denotando a importância da literatura antropológica para sua revisão, crítica e superação pela Convenção 169 da mesma organização, mais condizente com os objetivos de respeito às diversas culturas, sem deixar de ter, no entanto, pontos polêmicos, aos quais este artigo propõe uma correta interpretação. Chega-se à conclusão que para os direitos humanos serem universais e o Estado brasileiro, democrático e de direito, faz-se necessário dar efetividade ao princípio da igualdade, sob o qual todos os grupos culturais devem ter as mesmas condições para expressar suas visões de mundo, justificando-se, assim, o direito à autodeterminação dos povos indígenas. Sociedades que se querem plurais precisam promover o encontro de culturas que convivem dentro do seu território.