DIREITO À APRENDIZAGEM NO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO

Edição de Maio 2026

Endereço:
Rua João Burjakian - Lauzane Paulista
São Paulo / SP
02442-150
Site: http://www.revistaterritorios.com.br
Telefone: (11) 9952-1344
ISSN: 2965-9299
Editor Chefe: Dra. Profª Adriana Alves Farias
Início Publicação: 29/05/2026
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Educação

DIREITO À APRENDIZAGEM NO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO

Ano: 2026 | Volume: 8 | Número: 5
Autores: ELIANE ROSA DE SOUZA MILAGRES
Autor Correspondente: ELIANE ROSA DE SOUZA MILAGRES | [email protected]

Palavras-chave: Alfabetização; Ciclo; Aprendizagem.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O objetivo desse artigo é identificar as vantagens e desvantagens encontradas no ciclo de alfabetização. A relevância do tema é entendida através da preocupação com as crianças que chegam ao final do ciclo sem estarem alfabetizadas, uma vez que a proposta do ciclo é de garantir o direito à aprendizagem e não apenas prolongar o tempo de permanência na escola, considerando que no ciclo não há reprovação e consequentemente diminui as taxas de evasão. Para alcançar êxito na pesquisa buscou-se entender a relevância social do tema estudando o ciclo de alfabetização, conceituando alfabetização e letramento e identificando qual a proposta prevista de avaliação no sistema de ciclo. Foi realizada pesquisa bibliográfica e documental, de natureza teórica e descritiva, com análise qualitativa, através de revisão na literatura disponível, em livros, artigos e legislação pertinentes ao tema, os autores referência são: Mainardes, Mortatti, Freitas, entre outros. O ciclo de alfabetização foi implantado com o intuito de diminuir as taxas de evasão e reprovação, entre os desafios desse sistema está a aceitação do mesmo pela sociedade, pais, alunos e profissionais, além da avaliação informal ser um dos fatores que torna o ciclo um sistema inclusivo excludente. É necessário mobilização de todos os envolvidos, unindo esforços, fazendo com que o ciclo seja implantado e executado, conforme sua concepção, na qual o principal objetivo seja o de garantir o direito à aprendizagem das crianças e não como mera solução administrativa que visa economizar recursos com o descongestionamento do sistema de ensino.