O presente artigo tem por objetivo buscar nas lições clássicas de Piero Calamandrei uma releitura de sua obra, visando traçar algumas linhas distintivas entre perigo de dano e perigo de demora, trazendo contribuições para o processo civil contemporâneo, em especial para o estudo dos chamados "provimentos de urgência". Para tanto, foi preciso voltar às ideias do mestre florentino, bem como a sua recepção pela doutrina italiana. De igual forma, buscou-se na doutrina brasileira sobre o tema contribuições no sentido da diferenciação entre as situações de perigo tratadas no presente artigo. Como pano de fundo, a exposição do tema terá as contribuições que a distinção entre as situações de perigo ora tratadas podem trazer para a diferenciação entre a tutela cautelar e a antecipação da tutela fundada na urgência.