A DIFERENÇA ENTRE PERIGO DE DANO E PERIGO DE DEMORA: UMA RELEITURA DA TEORIA DE PIERO CALAMANDREI PARA O PROCESSO CIVIL CONTEMPORÂNEO

Revista de Processo Comparado

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ISSN: 23587164
Editor Chefe: Luiz Guilherme Marinoni
Início Publicação: 31/12/2014
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A DIFERENÇA ENTRE PERIGO DE DANO E PERIGO DE DEMORA: UMA RELEITURA DA TEORIA DE PIERO CALAMANDREI PARA O PROCESSO CIVIL CONTEMPORÂNEO

Ano: 2015 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: André Luiz Bäuml Tesser
Autor Correspondente: André Luiz Bäuml Tesser | [email protected]

Palavras-chave: Perigo de dano - Perigo da demora - Periculum in mora - Distinção - Tutela cautelar - Antecipação de tutela - Piero Calamandrei

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo tem por objetivo buscar nas lições clássicas de Piero Calamandrei uma releitura de sua obra, visando traçar algumas linhas distintivas entre perigo de dano e perigo de demora, trazendo contribuições para o processo civil contemporâneo, em especial para o estudo dos chamados "provimentos de urgência". Para tanto, foi preciso voltar às ideias do mestre florentino, bem como a sua recepção pela doutrina italiana. De igual forma, buscou-se na doutrina brasileira sobre o tema contribuições no sentido da diferenciação entre as situações de perigo tratadas no presente artigo. Como pano de fundo, a exposição do tema terá as contribuições que a distinção entre as situações de perigo ora tratadas podem trazer para a diferenciação entre a tutela cautelar e a antecipação da tutela fundada na urgência.