DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR DAS MÃES PRESAS POR TRÁFICO E USUÁRIAS DE DROGAS: UMA ANÁLISE SOBRE VIOLAÇÕES DE DIREITOS E RESPONSABILIDADE DO ESTADO

Revista da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

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ISSN: 2674-9122
Editor Chefe: Guilherme Krahenbuhl Silveira Fontes Piccina
Início Publicação: 30/09/2019
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Serviço social

DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR DAS MÃES PRESAS POR TRÁFICO E USUÁRIAS DE DROGAS: UMA ANÁLISE SOBRE VIOLAÇÕES DE DIREITOS E RESPONSABILIDADE DO ESTADO

Ano: 2020 | Volume: 2 | Número: 1
Autores: L.B.S. Carneiro
Autor Correspondente: L.B.S. Carneiro | [email protected]

Palavras-chave: destituição do poder familiar, mães presas

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A perda do poder familiar é realidade corriqueira na vida das mulheres usuá-rias de drogas ou incursas nos artigos da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). Através da aná-lise de acórdãos dos Tribunais de Justiça e do STJ foi possível verificar a vulnerabilidade social em que essas mães estão inseridas, o que perpassa a solidão no exercício da mater-nidade, a exclusão do mercado formal de trabalho e a falsa dicotomia entre os interesses da mãe e da criança. O processo judicial constrói com precisão um retrato da negligência como principal característica apta a inabilitar a mulher à maternidade, impondo uma verdadeira pena de caráter perpétuo, ainda que tal medida seja vedada pelo nosso or-denamento jurídico, conforme artigo 5º, inciso X LV I I, “b”, da Constituição Federal. Além disso, a Lei 8.069/1990 (ECA) e toda a legislação pertinente ao tema prevê a destituição do poder familiar como exceção, porém, concluiu-se que a exceção é a regra quando a mulher vivenciou qualquer experiência com drogas ilícitas. Logo, é essencial fortalecer redes de apoio multissetoriais e interdisciplinares que auxiliem as famílias inseridas em contextos de vulnerabilidade antes da judicialização da demanda.



Resumo Inglês:

The loss of family power is an unexceptional reality in the life of drug addic-ted women or women that have been convicted of violating the Law 11.343/2006. Through the analysis of judgments of the Courts of Justice and the Superior Court of Justice, it was possible to verify the social vulnerability suffered by those mothers, which leads to solitude in the exercise of motherhood, exclusion from the formal labour market and false dichotomy between the interests of mother and child. The legal actions accuratly construct a portrait of negligence as the main feature capable of disqualifying the woman to motherhood, imposing a life sentence, even if such measure is forbidden by our legal system, according to article 5, X LV I I, “b” of the Federal Constitution. The Law 8.069/1990 (also known as the Child and Youth Statute) and all other relevant legislation provides the destitution of family power as an exception, but the exception is taken as rule when the woman has had any experience with drug abuse. Therefore, it is essencial to strengthen a multi-sector and interdisciplinary support system to assist the families in vulnerable situations before the judicialisation of the case.