A (DES)NECESSIDADE DA TRANSCENDÊNCIA COMO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA

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ISSN: 2316-1833
Editor Chefe: Prof. Dr. Deilton Ribeiro Brasil
Início Publicação: 24/11/2020
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

A (DES)NECESSIDADE DA TRANSCENDÊNCIA COMO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA

Ano: 2018 | Volume: 1 | Número: 7
Autores: RIBEIRO, Breno Lucas de Carvalho; TEIXEIRA, Carolina de Souza Novaes Gomes
Autor Correspondente: RIBEIRO, Breno Lucas de Carvalho | [email protected]

Palavras-chave: Transcendência. Requisito. Dificuldade de Operacionalização. Adoção de medidas. Celeridade.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este trabalho discute a transcendência, requisito específico de cabimento do recurso de revista trabalhista, instituído pela Medida Provisória n.º 2226, de 05 de setembro de 2001. Essa criação legislativa não surtiu qualquer efeito prático, porque dependente de regulamentação (ainda não realizada objetivamente) por parte do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o qual, todavia, depois de vários estudos, o autor inclina-se pela exclusão desse critério de admissibilidade em face da evidente dificuldade de se conceituar o que é transcendência econômica, política, social e jurídica. O surgimento da transcendência, portanto, promove e incentiva a revisitar as origens do próprio recurso de revista, a constitucionalidade da MP. Examinam-se, também, o processo legislativo de criação desse requisito, as experiências similares e a influência estrangeira e, igualmente, se aborda a constitucionalidade da transcendência à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal A metodologia utilizada resumiu-se, precipuamente, em uma extensa revisão bibliográfica que se utiliza de fontes primárias e de fontes secundárias com o objetivo de compreender o referido requisito. A proposta do presente trabalho é, pois, a elucidação da desnecessidade referido requisito. Portanto, são urgentes alterações no sistema recursal trabalhista, com a adoção de medidas, mais simples, objetivas e práticas, em sintonia com os propósitos de celeridade, qualidade, eficácia, segurança e justiça nos julgamentos.