Desenvolvimento sustentável na Constituição Federal de 1988: os desafios jurídicos das licitações ecológicas

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ISSN: 2525-5096
Editor Chefe: Marcelo Roseno de Oliveira
Início Publicação: 29/11/1997
Periodicidade: Semestral

Desenvolvimento sustentável na Constituição Federal de 1988: os desafios jurídicos das licitações ecológicas

Ano: 2019 | Volume: 17 | Número: 1
Autores: Marco Antônio Praxedes de Moraes Filho, Eduardo Rodrigues Pessoa de Sousa, Cristiano Guilherme da Câmara Silva
Autor Correspondente: Marco Antônio Praxedes de Moraes Filho | [email protected]

Palavras-chave: Desenvolvimento sustentável, Constituição Federal de 1988, direito fundamental, critérios de sustentabilidade nas licitações públicas, meio ambiente equilibrado

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

As atividades humanas utilizam os serviços disponibilizados no meio ambiente num ritmo tão alto que já não é mais garantida a capacidade dos ecossistemas atenderem  às  necessidades  das  futuras  gerações.  O  tema  desenvolvimento sustentável está inserido no texto constitucional de 1988, o qual conferiu status de direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A adoção de critérios de sustentabilidade nas licitações e contratações públicas contém traços de elevada complexidade, o que se deve a sua dependência científica e interdisciplinar, apresentando ainda obstáculos em razão dos conflitos de interesse, motivações econômicas, e políticas. A respeito da metodologia, tem-se uma revisão bibliográfica, utilizando-se ainda o confronto de disposições legais e doutrinárias sobre a temática objeto desta investigação. Neste ponto, aflora a necessidade da quebra dos paradigmas administrativos e licitatórios, com a consolidação do princípio da sustentabilidade através de uma nova interpretação das normas com vistas a assegurar a dignidade do meio ambiente. Finalmente, concluiu-se que cabe à sociedade e ao Estado adotar posturas ativas, no concernente a efetivar a utilização de processos sustentáveis, na hodiernidade das práticas administrativas do setor público, com vistas à promoção da eficaz manutenção da utilização dos recursos públicos, garantindo a satisfação dos princípios da legalidade, impessoalidade, finalidade, moralidade e publicidade, no âmbito da administração pública.



Resumo Inglês:

Human activities utilize the services provided in the environment at such a high rate that the capacity of ecosystems is no longer guaranteed to meet the needs of future generations. The theme of sustainable development is inserted in the 1988 constitutional text, which conferred fundamental right status to the ecologically balanced environment. The adoption of sustainability criteria in public tenders and contracts is highly complex, due to its scientific and interdisciplinary dependence, which also presents obstacles due to conflicts of interest, economic and political motivations. Regarding the methodology, there is a bibliographical review, using also the confrontation of legal and doctrinal dispositions on the thematic object of this investigation. At this point, there is a need to break the administrative and bidding paradigms, with the consolidation of the principle of sustainability through a new interpretation of the norms in order to ensure the dignity of the environment. Finally, it was concluded that it is the responsibility of society and the State to adopt active positions regarding the use of sustainable processes in the practice of public sector administrative practices, with a view to promoting the effective maintenance of the use of public resources, satisfaction of the principles of legality, impersonality, purpose, morality and publicity, within the scope of public administration.