A desconsideração da Súmula nº 51 do TJSC à possibilidade de concessão seletiva, percentual ou parcelada do benefício da Justiça gratuita

Revista Avant

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ISSN: 2526-9879
Editor Chefe: Christian Souza Pioner e Milena Ovídio Valoura
Início Publicação: 16/03/2017
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A desconsideração da Súmula nº 51 do TJSC à possibilidade de concessão seletiva, percentual ou parcelada do benefício da Justiça gratuita

Ano: 2020 | Volume: 4 | Número: 1
Autores: Gabriel Rodrigues Soares
Autor Correspondente: Gabriel Rodrigues Soares | [email protected]

Palavras-chave: Gratuidade de Justiça, Custas processuais, Código de Processo Civil, Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Precedentes vinculantes

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Os §§ 5º e 6º do art. 98 do Código de Processo Civil introduziram no ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de concessão seletiva, percentual ou parcelada do benefício da justiça gratuita. Embora a tríade de instrumentos permita um melhor regramento do benefício no caso concreto, em proveito tanto das partes quanto do Estado, a inovação legislativa é alvo de crescente desconsideração pela prática forense, a qual permanece apegada a uma concepção unitária do benefício, retrogradamente concedido com base em um modelo binário. A perpetração de tal prática culminou na edição do Enunciado da Súmula nº 51 do TJSC, o qual materializa a resistência em se conferir eficácia à remodelagem legal da gratuidade de Justiça.



Resumo Espanhol:

The §§5 and 6 of art. 98 of the Code of Civil Procedure introduce in the Brazilian legal system the possibility to selective, percentual or installment grant of the procedural gratuity. Although the instrument triad allows a better regulation of the benefit in concrete cases, favorable as to litigants as to the State, the legislative innovation is subject to an increasing disregard by law practice, which is still bounded to a unitary concept of the benefit, backwards granted by a binary model. The ongoing practice culminated in the edition of Legal Precedent nº 51 TJ/SC, which incorporates the resistance in granting efficiency to the legal remodel of procedural gratuity benefit.