A Derrotabilidade da Regra Tributária

Revista Direito Tributário Atual

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ISSN: 1415-8124
Editor Chefe: Fernando Aurelio Zilveti
Início Publicação: 15/03/1982
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

A Derrotabilidade da Regra Tributária

Ano: 2018 | Volume: 0 | Número: 40
Autores: Wagner Arnold Fensterseifer
Autor Correspondente: Wagner Arnold Fensterseifer | [email protected]

Palavras-chave: derrotabilidade, filosofia do direito, direito tributário

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O legislador possui conhecimento limitado do mundo e por isso as leis não poderão prever todas suas aplicações nem todos os resultados decorrentes de sua aplicação. Não será incomum, nesse sentido, que o aplicador/intérprete do direito depare-se com situações em que a lei produzirá resultados patentemente injustos, absurdos, imorais e em relação aos quais qualquer ser razoável vislumbraria que algo diferente da aplicação da lei deve ser feito. Este artigo parte de uma ideia bastante debatida na Filosofia do Direito nas últimas décadas, que é o conceito de derrotabilidade, e objetiva verificar a aplicabilidade deste conceito ao Direito Tributário no Brasil. Para tanto, realizará breves considerações a respeito da norma tributária e o modo como a doutrina tributarista brasileira a concebe. Também será realizada introdução ao conceito de derrotabilidade e revisão da bibliografia contemporânea sobre o tema. Após, tendo-se determinado o conceito e a abrangência da derrotabilidade, passar-se-á à verificação de sua aplicação ao Direito Tributário no Brasil. Ao final, será possível concluir que o conceito de derrotabilidade pode ser aplicado ao Direito Tributário e que essa aplicação permite que o sistema jurídico corrija eventuais injustiças e absurdos decorrentes da generalidade das leis.



Resumo Inglês:

The legislator has limited knowledge of the world and therefore the laws can not foresee all its applications nor all the results from its application. It will not be unusual in this sense for the applicator/interpreter of law to come up with situations where the law will produce patently unfair, absurd, immoral results and for which any reasonable being would realize that something other than law enforcement should be done. This article starts with an widely idea debated in Philosophy of Law on the last decades: the concept of defeasibility. It aims to verify the applicability of this concept to the Tax Law in Brazil. To do so, it will make brief considerations regarding the tax norm and the way the Brazilian tax doctrine conceives it. Also will be realized an introduction to the concept of defeasibility and a revision of the contemporary bibliography on the subject. After, having determined the concept and the comprehensiveness of the defeasibility, its application to the Tax Law in Brazil will be verified. In the end, it will be possible to conclude that the concept of defeasibility can be applied to the Tax Law and that this application allows the legal system to correct any injustices and absurdities deriving from the generality of the laws.