DENUNCIAÇÃO DA LIDE EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS AMBIENTAIS

Revista Acadêmica ESMPCE

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ISSN: 2176-7939 eletrônico 2527-0206 físico
Editor Chefe: Enéas Romero de Vasconcelos
Início Publicação: 01/06/2017
Periodicidade: Semestral

DENUNCIAÇÃO DA LIDE EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS AMBIENTAIS

Ano: 2017 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: R. P. Manucci
Autor Correspondente: R. P. Manucci | [email protected]

Palavras-chave: Ação civil pública, Dano ambiental, Denunciação da lide, Novo CPC.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente texto debruçou-se sobre a denunciação da lide nas ações civis públicas de responsabilidade civil por danos ambientais, partindo da análise do direito material. Nesse cenário, verificou- -se que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva e solidária, o que autoriza os legitimados para a ação civil pública a demandarem qualquer dos responsáveis pela conduta abusiva, os quais têm direito de regresso contra os demais. No plano processual individual, a parte ré pode exercer sua pretensão regressiva em ação autônoma ou postulá-la por meio da denunciação da lide; na ação civil pública ambiental, há controvérsia sobre o cabimento da denunciação da lide, prevalecendo a tese de seu descabimento, inclusive na jurisprudência. O novo CPC manteve o cabimento da denunciação da lide nas ações de responsabilidade civil e sepultou definitivamente a discussão sobre sua obrigatoriedade. Com isso, não resolveu a controvérsia, mas fortaleceu o entendimento contrário à sua incidência na ação civil pública de responsabilidade civil por danos ambientais.



Resumo Inglês:

The present text dealt with the denunciation of the lide in the civil actions public of civil responsibility for environmental damages, starting from the analysis of the material right. In this scenario, it was verified that the civil liability for environmental damages is objective and solidary, which authorizes those legitimated for the public civil action to demand any of those responsible for the abusive conduct, who have the right to return against the others. In the individual procedural plane, the defendant can exercise its regressive pretension in autonomous action or postulate it by denouncing the lide; In the public environmental civil action, there is controversy about the adequacy of the denunciation of 182 the lide, prevailing the thesis of its disregard, including in the jurisprudence. The new CPC maintained the responsibility of denouncing the litigation in civil liability actions and finally buried the discussion about its obligatoriness. Thus, it did not resolve the controversy, but strengthened the understanding contrary to its incidence in the public civil action of civil liability for environmental damages.