A DEMOCRATIZAÇÃO DA MÍDIA BRASILEIRA

Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura

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ISSN: 2526-8120
Editor Chefe: Augusto Neves Dal Pozzo, Ricardo Marcondes Martins
Início Publicação: 04/05/2017
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

A DEMOCRATIZAÇÃO DA MÍDIA BRASILEIRA

Ano: 2019 | Volume: 3 | Número: 10
Autores: T. C. Violin
Autor Correspondente: T. C. Violin | [email protected]

Palavras-chave: Democratização dos meios de comunicação – Políticas públicas – Atos administrativos

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Mesmo sem regulamentação por meio de lei exarada pelo Parlamento, no Brasil é possível a efetivação de políticas públicas para fins da democratização dos meios de comunicação por meio de atos administrativos infraconstitucionais expedidos pelo Poder Executivo, no exercício da função administrativa, para fins de limitação dos monopólios e oligopólios e pluralidade da mídia no país, nos termos do princípio da juridicidade ou constitucionalidade, atos esses que não seriam atos ou decretos autônomos, pois não estariam inovando na ordem jurídica. A não ser normas constitucionais dependentes expressamente de regulamentação, as normas de eficácia plena com proibições e que confiram prerrogativas são autoaplicáveis, mesmo com atos administrativos do Poder Executivo, assim como as chamadas “normas programáticas” na parte da Ordem Social, da qual a radiodifusão faz parte, com o intuito da instauração da democracia substancial.



Resumo Inglês:

Even without regulation by means of a law enacted by the Parliament, in Brazil it is possible to carry out public policies for the purpose of democratizing the means of communication by means of infraconstitutional administrative acts issued by the Executive Power, in the exercise of the administrative function, for the purpose of limiting the monopolies and oligopolies and plurality of the media in the country, according to the principle of juridicity or constitutionality, acts that would not be autonomous acts or decrees, since they would not be innovating in the legal order. Except for constitutional norms expressly dependent on regulation, norms of full effectiveness with prohibitions and conferring prerogatives are self-applicable, even with administrative acts of the Executive Power, as well as the so-called "programmatic norms" in the part of the Social Order, of which the broadcasting is part, with the intention of the establishment of the substantial democracy.