Definição negativa como limite da discricionariedade administrativa: o caso do Decreto Regulamentar nº. 3/2021 – 25 de junho de 2021

Odisseia

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ISSN: 1983-2435
Editor Chefe: Samuel Anderson de Oliveira Lima e Marcelo da Silva Amorim
Início Publicação: 31/07/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Letras, Área de Estudo: Linguística

Definição negativa como limite da discricionariedade administrativa: o caso do Decreto Regulamentar nº. 3/2021 – 25 de junho de 2021

Ano: 2024 | Volume: 9 | Número: Especial
Autores: R. Pinto
Autor Correspondente: R. Pinto | [email protected]

Palavras-chave: discricionariedade linguística, definição Negativa, direito administrativo, argumentação.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Esta contribuição visa mostrar de que forma a descrição negativa utilizada pelas autoridades normativas no ordenamento jurídico pode vir a ser um fator de discricionariedade no âmbito da função administrativa. Considerando a relevância de questões linguísticas na atribuição da discricionariedade nos enunciados normativos, reflete-se aqui sobre a importância dessa descrição como limite interno na concessão dessa margem de escolha ao agente administrativo. De forma a atingir esse objetivo, opera-se um estudo exploratório de excertos extraídos do exemplar prototípico do decreto regulamentar – Decreto Regulamentar no. 3/2021 – 25 de junho de 2021, que versa sobre o estatuto jurídico do provedor de animais. Estudos preliminares de descrição linguística das expressões utilizadas para caracterizar “pela negativa” o bem-estar animal, uma das missões a serem asseguradas pelo “provedor de animais”, demonstram, do ponto de vista proposicional e argumentativo, a complexidade dos raciocínios inferenciais envolvidos para “descortinar” o conceito de “bem-estar animal”: expressão linguística fulcral para o entendimento do enunciado normativo. Tal estudo exploratório, ainda, pode vir a atestar a relevância da descrição “pela negativa” ou “descrição negativa” para a concessão de uma margem de escolha significativa para os agentes administrativos quando da aplicação da norma ao caso concreto.



Resumo Inglês:

This contribution aims to show how the negative description used by normative authorities in the legal system can become a factor of discretion within the administrative function. Considering the relevance of linguistic issues in attributing discretion in normative statements, this paper reflects on the importance of this description as an internal limit on the granting of this margin of choice to the administrative agent. In order to achieve this goal, an exploratory study of excerpts extracted from the prototypical copy of the regulatory decree - Regulatory Decree no. 3/2021 - June 25, 2021, which deals with the legal status of the animal provider, is operated. Preliminary studies of linguistic description of the expressions used to characterize "in the negative" the animal welfare, one of the missions to be ensured by the "animal provider", demonstrate, from the propositional and argumentative point of view, the complexity of the inferential reasoning involved to "unveil" the concept of "animal welfare": linguistic expression central to the understanding of the normative enunciation. This exploratory study may also attest to the relevance of the description "in the negative" or "negative description" for granting a significant margin of choice for administrative agents when applying the norm to the concrete case.