DEFENSORIA PÚBLICA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RT 965/mar.

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ISSN: 349275
Editor Chefe: Aline Darcy Flôr de Souza
Início Publicação: 31/12/1911
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

DEFENSORIA PÚBLICA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RT 965/mar.

Ano: 2016 | Volume: 105 | Número: Especial
Autores: J. A. Gomes
Autor Correspondente: J. A. Gomes | [email protected]

Palavras-chave: acesso à justiça, defensoria pública, novo código de processo civil.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo objetiva o presente estudo discorrer a respeito da disciplina normativa atribuída à Defensoria Pública pelo novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16.03.2015). Com efeito, conforme será exposto, a nova legislação processual civil é responsável por superar a quase indiferença que o Código revogado (Lei 5.869/1973) tinha para com a Defensoria Pública, pois reconhece, de forma expressa e em vários dispositivos, que referida instituição é importante e necessário ator processual, integrante das funções essenciais à justiça. Assim, constata-se que o novo Código de Processo Civil vem a ratificar e reforçar os ditames já constantes da Constituição Federal e da LC 80/1994, notadamente quanto ao seu essencial papel na defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.