DEFENSORIA PÚBLICA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RT 965/mar.
Revista dos Tribunais
DEFENSORIA PÚBLICA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RT 965/mar.
Autor Correspondente: J. A. Gomes | [email protected]
Palavras-chave: acesso à justiça, defensoria pública, novo código de processo civil.
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
Este artigo objetiva o presente estudo discorrer a respeito da disciplina normativa atribuÃda à Defensoria Pública pelo novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16.03.2015). Com efeito, conforme será exposto, a nova legislação processual civil é responsável por superar a quase indiferença que o Código revogado (Lei 5.869/1973) tinha para com a Defensoria Pública, pois reconhece, de forma expressa e em vários dispositivos, que referida instituição é importante e necessário ator processual, integrante das funções essenciais à justiça. Assim, constata-se que o novo Código de Processo Civil vem a ratificar e reforçar os ditames já constantes da Constituição Federal e da LC 80/1994, notadamente quanto ao seu essencial papel na defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.