DECISÕES SURPRESA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Revista de Processo Comparado

Endereço:
Rua General Carneiro, 679
CURITIBA / PR
80060-150
Site: http://revistadeprocessocomparado.com.br/
Telefone: (41) 3363-8090
ISSN: 23587164
Editor Chefe: Luiz Guilherme Marinoni
Início Publicação: 31/12/2014
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

DECISÕES SURPRESA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Ano: 2015 | Volume: 2 | Número: 2
Autores: Marilia Pedroso Xavier, William Soares Pugliese
Autor Correspondente: William Soares Pugliese | [email protected]

Palavras-chave: Ônus da prova - Direção material do processo - Momento da inversão - Novo Código de Processo Civil.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo procura identificar o melhor momento para a aplicação da regra de inversão do ônus da prova. Para tanto, em um primeiro momento são apresentados conceitos básicos para o tratamento do tema, como a definição de verossimilhança e hipossuficiência. Em seguida, apresenta-se o panorama atual do debate sobre o momento da inversão. Neste ponto, duas são as principais correntes: inversão no momento da sentença ou na instrução. Após, trata- -se do conceito de direção material do processo.
Também se analisa a mais recente decisão do STJ sobre o assunto e os dispositivos do novo Código de Processo Civil, cujas regras consagram o ônus dinâmico da prova, de modo que a inversão pode ser aplicada em qualquer caso, independentemente da matéria.