Decidindo como decidir

Revista Eletrônica da PGE-RJ

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ISSN: 2595-0630
Editor Chefe: Gustavo Binenbojm
Início Publicação: 01/01/2019
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

Decidindo como decidir

Ano: 2019 | Volume: 2 | Número: 3
Autores: Gustavo Binenbojm
Autor Correspondente: Gustavo Binenbojm | [email protected]

Palavras-chave: Editorial

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O direito processual penal tem padrões decisórios consolidados para situações de incerteza: in dubio pro societate, em favor do recebimento da denúncia, no início do processo; in dubio pro reo, quando do julgamento final. Há uma definição sobre como juízes criminais devem decidir, em distintas situações processuais. Os trade offs estão postos à mesa com franqueza: na instauração da ação penal, prefere-se correr o risco de processar suposto inocente a inocentar, desde logo, possível culpado; no veredito definitivo, havendo dúvida razoável, prefere-se inocentar eventual culpado a condenar virtual inocente. Advogados de defesa e promotores de justiça se digladiam sobre os fatos e seu enquadramento, mas as categorias jurídicas estão lá para nortear as decisões de abertura e encerramento dos processos.[...]