Da superação da incapacidade e vulnerabilidade absolutas como requisito para a configuração do crime previsto no artigo 217-A, ; 1º, do Código Penal, nas hipóteses de enfermidade ou deficiência mental

Revista de Estudos Criminais

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ISSN: 16768698
Editor Chefe: Fabio Roberto D'Avila
Início Publicação: 31/12/2000
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

Da superação da incapacidade e vulnerabilidade absolutas como requisito para a configuração do crime previsto no artigo 217-A, ; 1º, do Código Penal, nas hipóteses de enfermidade ou deficiência mental

Ano: 2015 | Volume: 14 | Número: 59
Autores: Luana Pelegrini de Oliveira; Rafael de Oliveira Costa
Autor Correspondente: OLIVEIRA, Luana Pelegrini de; COSTA, Rafael de Oliveira | [email protected]

Palavras-chave: Estupro de vulnerável; liberdade sexual; incapacidade e vulnerabilidade relativas.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A partir da edição da Lei nº 12.015/2009, os aplicadores do Direito passaram a inverter o processo hermenêutico para adequar a ordem jurídica ao sentido pretendido, partindo da distinção entre vulnerabilidade absoluta e relativa na aplicação do tipo previsto no art. 217-A do Código Penal. Esta abordagem resultou em forte guinada para a subjetividade, com nítidos prejuízos para a previsibilidade das decisões e para a adequada aplicação do crime de estupro de vulnerável. No intuito de tornar efetiva a tutela do bem jurídico “liberdade sexual do vulnerável”, a presente pesquisa faz uso do raciocínio hipotético-dedutivo, valendo-se de dados de natureza primária (acórdãos e leis) e secundária (entendimentos doutrinários), objetivando demonstrar, nas hipóteses de enfermidade ou deficiência mental, a necessidade de superação da incapacidade e vulnerabilidade absolutas como requisito para a configuração do crime previsto no art. 217-A, ; 1º, do Código Penal, propiciando, por via de consequência, a adequada distinção entre os crimes de estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude.



Resumo Inglês:

The enactment of Law no 12.015/2009 involved a reversal of the hermeneutical process to adapt the law to the desired direction, especially with the distinction between absolute and relative presumption and vulnerability’s in the application of the criminal offense referred in article 217-A of the Criminal Code. This process resulted in a strong shift to the subjectivity at the expense of predictability of decisions and the proper application of the crime of vulnerable rape. In order to make effective the protection of vulnerable’ sexual freedom, this research makes use of hypothetical-deductive reasoning, drawing on primary data nature (cases and laws) and secondary (doctrinal understandings), aiming to demonstrate, in cases of mental disease or defect, the need to overcome absolute incapacity and vulnerability as requirements for configuring the crime under article 217, ; 1º, of the Criminal Code, providing, in consequence, the proper distinction between the crimes of rape and sexual violation of vulnerable through fraud.