Da constitucionalização à democratização do Direito Administrativo

REVISTA JUSTIÇA DO DIREITO

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ISSN: 22383212
Editor Chefe: Liton Lanes Pilau Sobrinho
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

Da constitucionalização à democratização do Direito Administrativo

Ano: 2021 | Volume: 35 | Número: 3
Autores: S. L. Dezan
Autor Correspondente: S. L. Dezan | [email protected]

Palavras-chave: Constitucionalização, Democratização, Direito administrativo, Função administrativa atípica, Participação Social, Princípio da Juridicidade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo analisa o fenômeno da constitucionalização do direito administrativo, suas causas e consequências, em especial, como corolário, a mitigação do princípio da legalidade administrativa pela nova concepção de juridicidade, a propiciar o exercício público-administrativo interpretação valorativa da lei, à luz da lei e, ampliativamente, o direito, este concebido como plexo de princípios e de valores jurídicos, afetos à ordem normativa como um todo. Corolário disse fenômeno, surge o que se pode denominar de necessidade de democratização desse ramo do direito público. Por meio de uma análise qualitativa, conclui-se que o Direito Administrativo, mormente em sua função atípica de concreção do direito, encontra-se diretamente vinculado, a priori da lei, ao Direito Constitucional, para a realização direta de direitos fundamentais, como face substancial do interesse público, e esse escopo administrativo não se pode realizar a contento sem uma maior participação social nos processos estatais de tomada de decisão.

Resumo Inglês:

This article analyzes the phenomenon of constitutionalization of administrative law, its causes and consequences, in particular, as a corollary, the mitigation of the principle of administrative legality by the new conception of legality, to promote the public-administrative exercise of the evaluative interpretation of the law, in the light of the law and, broadly, the law, this conceived as a complex of principles and legal values, related to the normative order as a whole. Corollary said phenomenon, there is what can be called the need for democratization of this branch of public law. Through a qualitative analysis, it concludesthat administrative law, especially in its atypical function of concretization of the law, is directly linked, a priori of the law, to constitutional law, for the direct realization of fundamental rights. , as a substantial face of the public interest, and this administrative scope cannot be satisfactorily achieved without greater social participation in state decision-making processes.