Da Constitucionalidade do Art. 6º, Inciso XIV, da Lei n. 7.713/1998: Tratamento Diferenciado que Não Ofende o Princípio da Igualdade

Revista Direito Tributário Atual

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ISSN: 1415-8124
Editor Chefe: Fernando Aurelio Zilveti
Início Publicação: 15/03/1982
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Da Constitucionalidade do Art. 6º, Inciso XIV, da Lei n. 7.713/1998: Tratamento Diferenciado que Não Ofende o Princípio da Igualdade

Ano: 2020 | Volume: 0 | Número: 45
Autores: Mateus Benato Pontalti
Autor Correspondente: Mateus Benato Pontalti | [email protected]

Palavras-chave: violação à igualdade tributária, violação à isonomia tributária, extensão de isenção tributária a contribuintes em situação semelhante, ADI n. 6.025, isenção do IRPF em virtude de doenças graves

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Procuradoria-Geral da República ingressou com a ADI n. 6.025 com o objetivo de obter do Supremo Tribunal Federal a declaração de inconstitucionalidade do art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/1998. Esse dispositivo reconhece a isenção dos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos por pessoas portadoras de determinadas doenças. O objetivo deste trabalho é apresentar um ponto de vista sobre o tema. Para tanto, defendemos que as expressões “proventos de aposentadoria” e “proventos de reforma” não se confundem com os termos “salário”, “remuneração” ou “subsídio”, e firmamos então a premissa de que o sucesso da posição segundo a qual os trabalhadores da ativa também têm direito à isenção depende de argumentos que conduzam às seguintes conclusões: i) que o art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/1988, é inconstitucional; ii) que a inconstitucionalidade deve ser superada pela inclusão dos trabalhadores da ativa na hipótese da norma. Assim sendo, propomo-nos a enfrentar cada um desses fundamentos. Com relação ao primeiro deles, concentramo-nos na alegação de violação ao princípio da igualdade, por ser esse o fundamento mais robusto de quem sustenta esse ponto de vista. Ao fazê-lo, defendemos que a diferença de tratamento entre os aposentados possuidores daquelas doenças e os contribuintes não doentes não ofende o princípio da igualdade. Em seguida, passamos a analisar se a lei fere a igualdade ao não considerar isentos o salário, o subsídio, a remuneração ou os honorários dos trabalhadores que possuam tais doenças, e firmamos posição em sentido contrário. Defendemos que o fato de a lei ter concedido um tratamento especial a um grupo de pessoas não autoriza, por si só, que o judiciário censure o legislativo por este não ter dispensado o mesmo tratamento a outros grupos merecedores da isenção. Por fim, argumentamos que, mesmo que o dispositivo fosse inconstitucional, o Judiciário não poderia estender a isenção aos trabalhadores da ativa. Em tal hipótese, a inconstitucionalidade deveria ser superada pela extirpação da norma impugnada do ordenamento.



Resumo Inglês:

The Attorney General’s Office filed the ADI no. 6025 in order to obtain from the Supreme Federal Court the declaration of unconstitutionality of Article 6, item XIV, of Law no. 7713/1998. This provision recognizes the exemption from retirement benefits due to an accident in service and those paid by persons with certain illnesses. The aim of this paper is to present a point of view on the topic. To this end, I argue that the terms “retirement income” are not to be confused with the terms “salary”, “remuneration” or “allowance”, and I therefore assume that the success of the position that active workers are also entitled to exemption depends on arguments leading to the following conclusions: i) that Article 6, item XIV, of Law no. 7713/1988 is unconstitutional; ii) that unconstitutionality must be overcome by including active workers in the hypothesis of the norm. Therefore, I propose to address each of these fundamentals. With regard to the first of these, I focus on the allegation of breach of the principle of equality, as this is the most robust basis for those who hold this view. In so doing, I argue that the difference in treatment between retirees with those diseases and non-sick taxpayers does not offend the principle of equality. Next, I will consider whether the law hurts equality by not considering the wages, allowances, remuneration or fees of workers with such diseases to be exempt, and I take the opposite view. I argue that the fact that the law has granted special treatment to a group of persons does not in itself authorize the judiciary to criticize the legislature for not giving the same treatment to other groups deserving exemption. Finally, I argue that, even if the provision were unconstitutional, the judiciary could not extend the exemption to workers on active duty. In such a case, unconstitutionality should be overcome by the extirpation of the contested rule of law.