CRIME DE MANIPULAÇÃO DE MERCADO: A CVM E SUA INTERPRETAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 08/1979
Revista de Direito Penal Econômico
CRIME DE MANIPULAÇÃO DE MERCADO: A CVM E SUA INTERPRETAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 08/1979
Autor Correspondente: A. L. A. Simões | [email protected]
Palavras-chave: Manipulação de mercados – Criação de condições artificiais – Comprovação do dolo – Mercado de capitais – Conduta fraudulenta e simulada
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
Este estudo considera que a aplicação do inciso I c/c inciso II, alínea “a” da Instrução CVM 8/1979 em decisões do Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários prejudica a correta identificação do dolo do agente. Em sua origem, os elaboradores desta norma optaram por uma diretiva de destacada coercibilidade e redação vaga. Tal escolha resultou em uma diretiva sujeita à interpretação dos diretores dessa agência, causando grave dano ao princípio da taxatividade. Seu texto não respeita as fontes de hierarquia superior que determinaram o conceito de manipulação de mercado, sendo que uma de suas regras pune o comportamento do agente pela causação de resultados e não pela sua ação final.
Resumo Inglês:
As a result of the adoption of Instrução CVM 8/1979 by the Board of the Comissão de Valores Mobiliários, the establishment of the intent of the agent is negatively impacted by the use of its item I c/c item II, “a”, because of its vague definitions. The writers of the directive wanted to create a normative with a high level of coerciveness, allowing its enforcers to exercise a high level of freedom in their individual interpretations.