Créditos de PIS/COFINS sobre Insumos da Atividade Comercial

Revista Direito Tributário Atual

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ISSN: 1415-8124
Editor Chefe: Fernando Aurelio Zilveti
Início Publicação: 15/03/1982
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Créditos de PIS/COFINS sobre Insumos da Atividade Comercial

Ano: 2021 | Volume: 0 | Número: 47
Autores: Thiago de Mattos Marques
Autor Correspondente: Thiago de Mattos Marques | [email protected]

Palavras-chave: créditos de PIS/COFINS, conceito de insumo, atividade comercial, proporcionalidade, igualdade tributária

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Embora o STJ tenha decidido, em sede de recursos repetitivos, que o conceito de insumo para fins de crédito de PIS/COFINS abrange os gastos importantes para as atividades desenvolvidas pelas empresas, as leis ordinárias de regência da sistemática não cumulativa das contribuições, no inciso que trata dos créditos sobre insumos, aludem apenas às empresas industriais e prestadoras de serviços, o que autoriza a interpretação de que as empresas comerciais não fariam jus a créditos sobre esses dispêndios. No entanto, como decidiu recentemente o STF, em sede de repercussão geral, o PIS/COFINS não cumulativo também está sujeito aos princípios constitucionais, em meio aos quais tem destaque o princípio da igualdade tributária. O presente estudo, a partir de premissas teóricas que destacam o papel de algumas diretrizes metódicas inafastáveis na realização do direito – tais como os postulados da proporcionalidade e da igualdade e a prevalência relativa da igualdade –, demonstra que é inconstitucional a restrição imposta às empresas comerciais no que toca aos créditos sobre insumos da atividade econômica. As empresas comerciais têm o direito a apropriar créditos de PIS/COFINS sobre gastos incorridos com a aquisição de bens e serviços utilizados como insumos em suas atividades econômicas.

Resumo Inglês:

Although the STJ has decided, in a binding precedent, that the concept of input for PIS/COFINS credit purposes encompasses expenses important to the companies’ activities, the ordinary laws governing the non-cumulative regime of the contributions, in the item that deals with input credits, refer only to industrial and service companies, which authorizes the interpretation that commercial companies would not be entitled to credits on such expenses. However, as recently decided by the STF, also in a binding precedent, the PIS/COFINS non-cumulative assessment is also subject to constitutional principles, among which the principle of tax equality stands out. This study, based on theoretical premises that emphasize the role of some methodical guidelines that cannot be disregarded in the realization of law – such as the postulates of proportionality and equality and the relative predominance of equality –, demonstrates that the restriction imposed on commercial companies with respect to credits on inputs of their economic activity is unconstitutional. Commercial companies are entitled to PIS/COFINS credits on expenses incurred in the acquisition of goods and services used as inputs in their economic activities.