Cooperação judicial penal e integração regional: tratamento normativo e institucional na União Europeia e no Mercosul
Revista Opinião Jurídica
Cooperação judicial penal e integração regional: tratamento normativo e institucional na União Europeia e no Mercosul
Autor Correspondente: Jamile Bergamaschine Mata Diz | [email protected]
Palavras-chave: Integração. Cooperação. Mercosul. União Europeia.
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Resumo Português:
Há muito já se nota que um paÃs que atue isolado no cenário global está fadado a mergulhar em crises contornáveis apenas mediante uma ação integrada dos diversos agentes internacionais. Dentre os problemas que surgem no espectro mundial hodierno, há aqueles que atingem a esfera penal além-fronteiras. Nessa esteira, o presente trabalho busca fazer um levantamento comparativo dos mecanismos de cooperação judiciária penal no âmbito da União Europeia e do Mercosul. Com o crescimento dos nÃveis de integração, houve o aumento no intercâmbio de pessoas, mercadorias e serviços, alinhado à progressiva supressão de fronteiras, o que trouxe o indesejável crescimento da criminalidade transfronteiriça. Destarte, os paÃses que compõem um sistema de integração se viram obrigados a adotar polÃticas convergentes para reprimir os delitos interestatais e evitar as impunidades. A conclusão a que se chega é de que, apesar dos relevantes avanços já apresentados, as instabilidades e discrepâncias ainda existentes entre os membros de um mesmo processo de integração impedem uma cooperação mais eficaz, o que constitui sério problema, haja vista a crescente onda de criminalidade transnacional.