Trata-se da questão da constitucionalidade das leis que são criadas dentro da esfera municipal e sua forma de controle. Se o que está sendo criado é constitucional ou não, isto é, se o conteúdo dessas leis obedece aos princÃpios consagrados pela Constituição Federal, relativos aos direitos e garantias fundamentais tendo em vista o interesse social. E qual a forma de fiscalização e adequação dessas leis através dos dispositivos constitucionais.
Conseqüentemente é um tema que a cada dia ganha mais atualidade e importância para o ordenamento jurÃdico, pois, após a Constituição de 1988, mercê da legitimação ativa de várias pessoas e entidades para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, e em função da conscientização popular passou-se a questionar, como nunca, as administrações municipais, seus legisladores, suas Câmaras Municipais, enfim, a própria legislação municipal.