O Ministério Público é a instituição responsável pela seleção dos casos criminais. Para isso, é fundamental exercer um controle efetivo sobre o output e principalmente o input dos casos no sistema. Nesse sentido, a partir de um estudo da estrutura de investigação no Tribunal Penal Internacional, são analisadas as demandas de controle sistêmico. Assim, propõe-se um modelo que confere mais racionalidade e flexibilidade na gestão dos casos pelo Ministério Público, que centralizará o registro de notícias de crime e decidirá se uma investigação policial poderá correr sem sua supervisão, sob sua supervisão ou se excepcionalmente conduzirá ele mesmo a investigação.