A CONSTRUÇÃO DO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NA JURISPRUDÊNCIA INTERAMERICANA

Revista de Direito Constitucional e Internacional

Endereço:
Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1855 - 13º Andar - Vila Olímpia
São Paulo / SP
04548-000
Site: https://www.thomsonreuters.com.br/pt/juridico/webrevistas.html
Telefone: (11) 3019-3600
ISSN: 1518-272X
Editor Chefe: Maria Garcia, Flavia Piovesan, Claudio Finkelstein
Início Publicação: 01/12/1992
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

A CONSTRUÇÃO DO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NA JURISPRUDÊNCIA INTERAMERICANA

Ano: 2020 | Volume: 28 | Número: 118
Autores: C. T. L. Silva, J. P. G. Braz
Autor Correspondente: C. T. L. Silva | [email protected]

Palavras-chave: Controle de convencionalidade – Jurisdição contenciosa – Jurisdição consultiva – Eficácia erga omnes

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A constitucionalização dos sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos proporciona a ampliação do bloco de constitucionalidade, exigindo, por conseguinte, que outros parâmetros objetivos sejam observados no controle de constitucionalidade lato sensu. Assim, a atividade judicativa internacional consolida-se como fonte autêntica de interpretação das disposições convencionais, a princípio, no exercício da jurisdição contenciosa. Porém, no sistema interamericano, analisa-se a própria juridicidade do resultado da interpretação convencional no exercício da função consultiva. Simultaneamente, o método indutivo, desenvolvido a partir da análise de casos, revela a preocupação da jurisprudência da Corte Interamericana em reforçar o dever de proteção dos Estados, por meio da atuação interna das autoridades que exercem funções soberanas.



Resumo Inglês:

The constitutionalization of international human rights protection systems provides the expansion of the constitutionality block, thus requiring that other objective parameters be observed in the lato sensu constitutionality control. Thus, the international judicative activity is consolidated as an authentic source of interpretation of the conventional provisions, in principle, in the exercise of the contentious jurisdiction. However, in the Inter-American system, it is analyzed the very juridicity of the result of conventional interpretation in the exercise of the consultative function. At the same time, the inductive method, developed from case analysis, reveals the concern of the jurisprudence of the Inter-American Court to reinforce the duty of protection of states, through the internal action of the authorities exercising sovereign functions.