Constitucionalismo fraternal

Diálogos Possíveis

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ISSN: 24479047
Editor Chefe: José Euclimar Xavier de Menezes
Início Publicação: 30/06/2002
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Sociologia

Constitucionalismo fraternal

Ano: 2015 | Volume: 14 | Número: 2
Autores: Carlos Augusto Alcântara Machado
Autor Correspondente: José Euclimar Xavier de Menezes (Editor) | [email protected]

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O direito positivo nasce, como se sabe, de opções realizadas pelo legislador para, disciplinando condutas, direcionando, modificando ou confirmando comportamentos, estabelecer regras de convivência social. Ao longo da história da humanidade, no entanto, percebeu-se que há determinados direitos, pois decorrentes da própria natureza humana, intrínsecos à condição de pessoa, que se inserem num conjunto de bens da vida não suscetíveis de submissão ao arbítrio do Estado. Tais direitos, inatos para muitos, passaram a ser caracterizados como inalienáveis, imprescritíveis e irrenunciáveis, e posteriormente gravados com a singular nota de fundamentalidade