O escopo do presente artigo centra-se na argumentação segundo a qual a educação efetiva-se nos direitos fundamentais. A implementação das polÃticas públicas, de ações afirmativas, não rompe com os princÃpios democráticos, mas servem ao ideal de equilÃbrio entre o governo da maioria e a participação minoritária no ambiente democrático. A legitimação e a legitimidade democráticas das discriminações positivas coaduna-se perfeitamente com os ditames democráticos insculpidos na Constituição Federal de 1988. O presente texto tem como respaldo a doutrina que mescla a rigidez constitucional e a necessidade de interpretação moderna, adequada à realidade. É imprescindÃvel enxergar a força da Constituição e do Controle Constitucional em prol do bem comum e esta é a intenção das argumentações agora aventadas.