A CONSTITUCIONALIDADE DA INSTITUIÇÃO DO JUIZ DAS GARANTIAS PELA LEI NO 13.964/19 E OS IMPACTOS NA TRADIÇÃO INQUISITORIAL DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

Revista Pixels

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ISSN: 2675-8709
Editor Chefe: Prof. Dr. Deilton Ribeiro Brasil
Início Publicação: 02/08/2021
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

A CONSTITUCIONALIDADE DA INSTITUIÇÃO DO JUIZ DAS GARANTIAS PELA LEI NO 13.964/19 E OS IMPACTOS NA TRADIÇÃO INQUISITORIAL DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

Ano: 2021 | Volume: 1 | Número: 3
Autores: FERREIRA, Robert Rocha; REIS Lidiane Mauricio dos
Autor Correspondente: REIS Lidiane Mauricio dos | [email protected]

Palavras-chave: Juiz das garantias. Pacote Anticrime. Sistema acusatório.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo tem o objetivo de discorrer sobre a instituição do “juiz das garantias” no processo penal brasileiro, por meio da Lei no 13.964/2019, mais conhecida como Pacote Anticrime. O juiz das garantias passa a ser o responsável pelo controle da legalidade durante a fase investigativa, modificando, em grande medida, a atuação dos sujeitos processuais durante toda a persecução penal. Em que pese a promulgação da Lei no 13.964/2019, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.299, acolheu a medida cautelar pleiteada, suspendendo sine die a eficácia, ad referendum do plenário do tribunal, a implantação do juiz das garantias. Portanto, ao longo do artigo, analisar-se-ão os argumentos que concederam a medida, avaliando se o entendimento coaduna com a efetivação do sistema acusatório, assegurado constitucionalmente.