Revista dos Estudantes de Direito da UnB

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ISSN: 2177-6458
Editor Chefe: Letícia Pádua Pereira/Equipe Editorial
Início Publicação: 31/12/1996
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

A consagração positiva dos direitos naturais e fundamentais do homem

Ano: 1996 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Christine da Costa Oliveira
Autor Correspondente: Christine da Costa Oliveira | [email protected]

Palavras-chave: Direitos Naturais; Direitos Fundamentais.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Não há como negar que os ordenamentos jurídicos contemporâneos, como produto do movimento constitucionalista desenvolvido desde o fim do século XVIII, conferem especial importância ao direito positivo. Por outro lado, é de constatar-se também que a ordem constitucional positiva, na verdade, revela-se como o reconhecimento formal de valores, os quais já eram consagra-dos desde a antigüidade. Os chamados direitos Fundamentais são exemplos transparentes de que os direitos Naturais do homem, ou seja, aqueles inerentes à sua própria natureza, são reconhecidos pelo direito positivo. Muitas vezes, faz-se a distinção entre direitos do homem e direitos Fundamentais, afirmando-se que os primeiros são direitos válidos para todos os povos, e em todos os tempos, enquanto os segundos são os direitos do homem jurídico-institucionalmente garantidos e limitados espacio-temporalmente.