A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS E A LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

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Início Publicação: 30/06/2009
Periodicidade: Semestral

A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS E A LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Ano: 2010 | Volume: 2 | Número: 1
Autores: Patrícia Vieira dos Santos Fernandes
Autor Correspondente: Patrícia Vieira dos Santos Fernandes | [email protected]

Palavras-chave: direitos fundamentais sociais, cláusula da reserva do possível, legitimidade do ministério público, intervenção do poder judiciário, concretização dos direitos sociais

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo versa sobre a necessidade de concretização dos direitos sociais, uma vez que
tratam-se de normas programáticas de caráter limitado. Apesar do discurso da aplicabilidade imediata
dos direitos fundamentais, previsto no artigo 5º, ; 1º da Constituição Federal de 1988, os direitos
fundamentais sociais não são implementados na realidade, em razão das infundadas justificativas do
Poder Público em invocar a cláusula da reserva do possível para eximir-se da obrigação de concretizá-
los. Nesse contexto, insurge a legitimidade do Ministério Público, mediante a utilização de ações civis
públicas, para forçar o Poder Público a cumprir os direitos sociais, bem como criar outras políticas
públicas, mediante a intervenção do Poder Judiciário.



Resumo Inglês:

The present article discusses about the necessity of the Social rights (Social access)
concretization, inasmuch as they concern in a limited character. Despite the immediate appliance of the
Fundamental rights, foreseen in the article 5º, ; 1º of the Federal Constitution from 1988, the Social
Fundamental rights are not implemented in the reality, due to the unfounded justifications of Public
utility by invoking the clause of “reserva do possível” (legal breach) to exempt from the responsibility of
making it true. In this sense, it calls to the Public Ministry legitimacy, by the use of Public civil actions,
to force the Public utility to do its part on the Social rights, as well as create other Public policies,
through the intervention of the Judicial system.