Este artigo visa a analisar modificação na Lei de Ação Civil Pública que limitou a extensão subjetiva da coisa julgada da sentença no processo civil coletivo à competência territorial do órgão prolator, no contexto do sistema brasileiro de proteção de direitos coletivos e de seu desenvolvimento histórico. Com base neste estudo, o principal objetivo é compreender se tal mudança significa um avanço ou uma ameaça a este sistema processual específico.