A COMPETÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE SANTA CATARINA PARA REALIZAR EXAME PERICIAL AMBIENTAL NO PROCESSO PENAL

Revista Ordem Pública E Defesa Social

Endereço:
Avenida Madre Benvenuta, 265
Florianópolis / SC
88036-000
Site: http://www.acors.org.br/rop/
Telefone: (48) 3331-1920
ISSN: 223-6380
Editor Chefe: Aldo Antonio dos Santos Júnior
Início Publicação: 30/06/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Administração

A COMPETÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE SANTA CATARINA PARA REALIZAR EXAME PERICIAL AMBIENTAL NO PROCESSO PENAL

Ano: 2011 | Volume: 2 | Número: 2
Autores: Frederick Rambusch; Sandra Bender.
Autor Correspondente: Rambusch, F.; Bender, S. | [email protected]

Palavras-chave: Polícia Militar Ambiental; perícia ambiental; competência.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O exame pericial constitui prova essencial para comprovar a materialidade das
infrações penais ambientais que deixam vestígios, conforme artigo 158 do Código de
Processo Penal. Desta forma, ainda que haja outros elementos capazes de comprovar
a infração ambiental, a inexistência da perícia ambiental pode acarretar o arquivamento do procedimento ou a absolvição do infrator por ausência da caracterização
da materialidade do ilícito, tornando, consequentemente, sem efeito o serviço policial.
Recentemente, ao exercer a polícia ostensiva, a Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina passou a realizar exames periciais para instruir os procedimentos de apuração
de infração ambiental, o que gerou grande polêmica nas esferas policial e jurídica.
Diante disso, o presente estudo destina-se a averiguar se a Polícia Militar Ambiental
de Santa Catarina possui competência para realizar exame pericial ambiental no processo penal, a fim de comprovar a materialidade das infrações penais ambientais que
deixam vestígios.