COMENTÁRIOS AO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS 124.520: REMIÇÃO FICTA DA PENA

Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI

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ISSN: 2526-8120 / 2675-9527
Editor Chefe: Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 04/05/2017
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Planejamento urbano e regional, Área de Estudo: Engenharias

COMENTÁRIOS AO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS 124.520: REMIÇÃO FICTA DA PENA

Ano: 2019 | Volume: 3 | Número: 10
Autores: Felipe Gonçalves Fernandes
Autor Correspondente: Felipe Gonçalves Fernandes | [email protected]

Palavras-chave: Remição – Pena – Contagem – Ficta – Trabalho – Possibilidade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho se presta a analisar o teor do julgamento do Habeas Corpus 124.250, no bojo do qual o Supremo Tribunal Federal não reconheceu o direito de detento à remição da pena sem a realização de atividade de trabalho, o que era pretendido tendo em vista a inexistência de estrutura para tanto na unidade prisional. Por meio de uma análise dogmática das hipóteses de controle jurisdicional somadas ao arcabouço axiológico da Constituição, concluímos por defender tese contrária àquela defendida no julgado.



Resumo Inglês:

O presente trabalho se presta a analisar o teor do julgamento do Habeas Corpus 124.250, no bojo do qual o Supremo Tribunal Federal não reconheceu o direito de detento à remição da pena sem a realização de atividade de trabalho, o que era pretendido tendo em vista a inexistência de estrutura para tanto na unidade prisional. Por meio de uma análise dogmática das hipóteses de controle jurisdicional somadas ao arcabouço axiológico da Constituição, concluímos por defender tese contrária àquela defendida no julgado.